
Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna Dias dá cinco dias para os pastores entregarem o documento à Justiça e aponta que a concessão do benefício aos religiosos representa uma “confusão entre Estado e religião incabível”.
“Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior”, assinala o magistrado...

Fausto Macedo, Estadão
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